Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 174, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional da SSEG.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3 n.º 157, de 24/8/2022, que altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/6/2020, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, que, dentre outras providências, atualizou/aprovou a norma de estrutura da SSEG e unidades subordinadas;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/8/2023, que estabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o novo modelo de sistema de controle do quadro de vagas do Tribunal, implementado conforme documentado no SEI n.º 0020609-71.2019.4.03.8001;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 235.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/8/2023;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0010381-35.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Unidade extinta | Subordinação | Funções Comissionadas remanejados |
Seção de Operações Logísticas (ROPE) | Divisão de Apoio Administrativo e Logístico (DLOG) | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Policiamento Ostensivo (RPOL) | Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (UPOE) | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, 1 função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, proveniente da Secretaria de Segurança Institucional.
Art. 3.º Criar a Divisão de Policiamento, Escolta e Transporte (DPOL) subordinada à Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (UPOE).
Art. 4.º Alterar a denominação da Divisão de Apoio Administrativo e Logístico (DLOG) para Divisão Administrativa de Segurança Institucional (DASI).
Art. 5.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargo em comissão e função comissionada para as seguintes unidades:
Unidades | Cargos efetivos, cargo em comissão destinados |
Secretaria de Segurança Institucional (SSEG) | 91 cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial |
Divisão de Policiamento, Escolta e Transporte (DPOL) | 1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos | 1 FC-4, Assistente I |
Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da SSEG, em decorrência do disposto no artigo anterior, conforme segue:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | SSEG | 90.000 |
Quadro de Cargos | Quantidades | |
Cargos sem especialidade | 7 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 143 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | SSEG | 90.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | DASI | 90.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos | RAAC | 90.023 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPAT | 90.024 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento | RFIP | 90.025 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS | UPOE | 90.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Operações Especiais | ROES | 90.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Inteligência | RINA | 90.103 |
1 FC-5, Supervisor | ||
DIVISÃO DE POLICIAMENTO, ESCOLTA E TRANSPORTE | DPOL | 90.110 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão |
Art. 7.º Para cada Gabinete de Desembargador(a) Federal poderá ser designado um Agente da Polícia Judicial - APJ para exercer as atividades inerentes ao cargo.
§1.º Para o corpo diretivo do Tribunal e integrantes da Administração poderão ser designados:
I - Presidente e Corregedor-Regional: até quatro APJs;
II - Vice-Presidente: até três APJs;
III - Diretor da Escola de Magistrados, Coordenador do Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e Coordenador do Gabinete da Conciliação: até dois APJs.
§2.º A quantidade máxima prevista nos incisos anteriores abrange o APJ já designado para o Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal.
Art. 8.º Compete ao(à) Desembargador(a) Federal privativamente a escolha do APJ que será designado para o Gabinete.
§1.º Para fins de escolha do APJ, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE deverá observar a antiguidade do(a) Desembargador(a) Federal no Tribunal, ressalvadas as designações já vigentes.
§2.º O procedimento de escolha será conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE e Secretaria de Segurança Institucional - SSEG.
Art. 9.º Os Agentes da Polícia Judicial atuarão em regime de plantão, observando-se a Resolução CJF n.º 370, de 18/11/2015, cabendo à SSEG organizar as respectivas escalas, de modo a atender às necessidades dos Gabinetes.
§ 1.º A escala poderá ser alterada de acordo com solicitação do(a) Desembargador(a) Federal.
§2.º Nos casos de afastamentos, licenças, férias e trabalho não presencial do(a) Desembargador(a) Federal que tornem dispensáveis as atividades de policiamento e transporte, o APJ designado para o Gabinete exercerá suas atribuições na SSEG, independentemente de ato, a quem competirá designá-lo provisoriamente para outros postos de trabalho.
Art. 10. Aprovar a Norma de Estrutura da DPOL, bem como atualizar a da SSEG e unidades subordinadas, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 11. Revogar:
I - o art. 4.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, bem como o seu Anexo, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP;
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA.
Art. 12. Os Gabinetes de Desembargador(a) Federal nos quais estão lotados atualmente 2 APJs deverão indicar à SSEG os servidores que permanecerão designados nos respectivos Gabinetes.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 11 de setembro de 2023, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/08/2023, às
19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 174, DE 28 DE agosto de 2023
NORMAS DE ESTRUTURA
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Sigla: SSEG Código: 90.000
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e exercer a orientação técnica das atividades de segurança institucional de toda a Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Divisão Administrativa de Segurança Institucional Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as áreas de segurança e de proteção pessoal e patrimonial, estabelecendo diretrizes, métodos e critérios para execução dos serviços, das contratações, da adequada estruturação e dos treinamentos necessários ao desempenho das atribuições.
2. Orientar, na parte técnica, as ações voltadas à segurança institucional e à proteção pessoal, patrimonial e de informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, propondo a unificação de procedimentos entre o Tribunal e as Seções Judiciárias.
3. Planejar o desenvolvimento de Sistema de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
4. Representar a Segurança Institucional do Tribunal, interna e externamente.
5. Gerir o orçamento afeto à Secretaria, elaborando as propostas para os exercícios seguintes, visando a garantia da probidade na aplicação dos recursos públicos.
6. Coordenar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.
7. Assessorar a Presidência, a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal e a Diretoria-Geral, facilitando o processo decisório em assuntos afetos à Segurança Institucional, nos termos dos atos normativos próprios.
8. Apoiar os magistrados nos assuntos institucionais que envolvam segurança.
9. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Sigla: DASI Código: 90.020
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Secretaria de Segurança Institucional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Segurança Institucional | Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos Seção de Procedimentos Administrativos Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Dirigir as atividades administrativas da Secretaria de Segurança Institucional relacionadas à gestão orçamentária e contratual, ao planejamento das contratações e aquisições, e ao controle de crachás e de usuários da garagem.
2. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, planos de aquisição de bens e de contratação de serviços.
3. Assessorar a Direção da Secretaria na elaboração e no acompanhamento do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Aquisições (PAC), do Plano Anual de Aquisição de Veículos (PAAV) e das Propostas Orçamentárias anuais.
4. Recepcionar as demandas relativas às aquisições e contratações no âmbito da Secretaria e administrar seu processamento.
5. Coordenar as atividades relacionadas à gestão dos contratos da Secretaria, nos termos dos normativos vigentes.
6. Coordenar a fiscalização dos documentos de habilitação de condutores e de licenciamento dos veículos oficiais, e o impedimento de seu uso em caso de irregularidades.
7. Coordenar a adoção das providências necessárias quanto à responsabilização de condutores em casos de infrações de trânsito.
8. Promover, sempre que necessária, a atualização da normatização interna, zelando pela sua adequação à atuação institucional.
9. Acompanhar os procedimentos de desfazimento dos bens sob a responsabilidade da Secretaria, incluindo os veículos da frota oficial.
10. Publicar, de acordo com os padrões estabelecidos, os dados da Secretaria.
11. Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Sigla: RPAT Código: 90.024
MISSÃO / FINALIDADE:
Planejar, supervisionar e executar os serviços administrativos e oferecer suporte à gestão administrativa da Divisão e da Secretaria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão Administrativa de Segurança Institucional | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Abastecer e manter atualizado, em conjunto com a Seção de Inteligência, o banco de dados do sistema de controle de acesso.
2. Gerir os procedimentos relativos ao controle de acesso e ao uso das garagens, nos termos das normas internas.
3. Receber solicitações, efetuar o cadastro e a confecção de crachás do sistema de controle de acesso, assim como os procedimentos decorrentes de devoluções ou extravios.
4. Controlar os crachás de visitantes e provisórios disponibilizados ao serviço de recepção.
5. Controlar o estoque de insumos do sistema de controle de acesso.
6. Intermediar junto à administração do Condomínio CPTN a realização dos cadastros de pessoas e veículos e o fornecimento de crachás e credenciais de acesso àquele edifício.
7. Gerir e manter atualizados os cadastros de usuários do bicicletário do TRF3 e das vagas das garagens dos edifícios Torre Sul e Torre Norte.
8. Apoiar a Divisão e a Secretaria na manutenção das normativas internas atualizadas e adequadas à atuação institucional.
9. Realizar a fiscalização operacional do contrato de prestação de serviço de recepção e ascensoristas com mão de obra alocada.
10. Realizar, conjuntamente com outras unidades da Secretaria, a fiscalização operacional dos contratos relacionados com o sistema de controle de acesso e com a frota oficial do TRF3, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa dos veículos sob a responsabilidade dos gabinetes dos magistrados.
11. Fiscalizar e manter atualizada a documentação de habilitação de condutores e de licenciamento de veículos da frota oficial, bem como os registros nos sistemas informatizados de controle de agentes e veículos.
12. Adotar as providências necessárias para a responsabilização de condutores, em casos de infrações de trânsito, e acompanhar a tramitação do procedimento de indicação junto aos órgãos de trânsito.
13. Auxiliar as outras Seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
SEÇÃO DE AQUISIÇÕES E DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS
Sigla: RAAC Código: 90.023
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria e de suas áreas em temas afetos à aquisição de bens, a contratações de serviços e à gestão contratual e orçamentária.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão Administrativa de Segurança Institucional | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prestar suporte às áreas demandantes no planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Secretaria.
2. Acompanhar a Divisão na gestão de contratos da Secretaria e de suas áreas, supervisionando os prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações e encerramentos.
3. Supervisionar o cumprimento dos termos contratuais por parte dos fornecedores, providenciando a interlocução com os representantes das contratadas, eventuais notificações e instaurações de expedientes próprios à apuração de faltas contratuais.
4. Manter atualizados os sistemas de acompanhamento de contratações e de gestão de contratos vigentes.
5. Apoiar a Divisão quanto à gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.
6. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E PAGAMENTO
Sigla: RFIP Código: 90.025
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria em temas afetos à fiscalização de contratos com mão de obra residente e ao processamento dos pagamentos de suas contratações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão Administrativa de Segurança Institucional | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Recepcionar e processar as faturas e notas fiscais referentes às contratações realizadas pela Secretaria e encaminhá-las ao responsável para as providências necessárias ao atesto da conformidade do fornecimento ou dos serviços realizados.
2. Executar o registro no Sistema SIAFI referente aos processos de pagamento e encaminhá-los à área competente para a liquidação da despesa.
3. Supervisionar o acompanhamento da documentação pertinente à fiscalização técnica dos contratos com mão de obra residente, mantendo-a sempre atualizada.
4. Elaborar, em conjunto com os fiscais técnicos operacionais, os relatórios pertinentes à fiscalização dos contratos.
5. Apoiar a Divisão na gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.
SUBSECRETARIA DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS
Sigla: UPOE Código: 90.100
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades operacionais de Policiamento, Escolta, Transporte, Inteligência e Operações Especiais, destinadas à proteção de autoridades, servidores, usuários e do patrimônio do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Segurança Institucional | Seção de Operações Especiais Seção de Inteligência Divisão de Policiamento, Escolta e Transporte |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades relacionadas à proteção e à escolta das autoridades do Tribunal e dos Tribunais Superiores, dentro e fora das instalações, bem como de servidores e de visitantes, dentro do recinto do Tribunal.
2. Apoiar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.
3. Desenvolver atividades de proteção do patrimônio, documentos e informações.
4. Coordenar os serviços de Policiamento, Escolta, Transporte, Inteligência e Operações Especiais, dentro e fora do expediente do Tribunal.
5. Coordenar os serviços de transporte administrativo de pessoas e de cargas.
6. Supervisionar a execução do plano de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
7. Estabelecer planos de atuação em emergências de qualquer natureza.
8. Coordenar e realizar análises e tratamento de riscos, elaborando planos de contingência.
9. Coordenar as ações de controle de acesso às instalações, de monitoramento dos sistemas de Circuito Fechado de TV e dos demais equipamentos de segurança.
10. Propor a demarcação de áreas consideradas de acesso restrito e a implantação de barreiras físicas, tais como postos de serviço de vigilância e de policiamento ostensivo e velado, cercas, muros e sistemas de segurança.
11. Coordenar as ações de instrução e de treinamento das seções subordinadas, propondo o conteúdo pertinente ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.
12. Desenvolver modelo de uniformes e demais vestimentas para cada tipo de serviço das seções subordinadas.
13. Promover o planejamento, a execução e a manutenção da segurança dos magistrados, servidores e autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, por meio de atividades de policiamento, de inteligência e de operações especiais.
14. Prover a guarda, disciplinar, fiscalizar e operar o uso de armas de fogo e demais equipamentos de coerção física, letais e menos letais, do acervo disponível aos agentes de segurança.
15. Prover a guarda e a manutenção adequada das armas de fogo institucionais, bem como de toda munição e acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização.
16. Supervisionar a fiscalização operacional dos contratos relacionados com as unidades sob sua subordinação.
17. Supervisionar a elaboração e o cumprimento das escalas de trabalho dos agentes da polícia judicial.
18. Coordenar e supervisionar as atividades dos agentes da polícia judicial nas unidades sob sua subordinação e nos Gabinetes dos Desembargadores.
19. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.
20. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
SEÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Sigla: ROES Código: 90.102
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e executar trabalhos de proteção dos magistrados e servidores do Tribunal, bem como de autoridades visitantes, conforme determinação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o Grupo de Especial de Proteção, organizando e mantendo agentes treinados e em condições de atuação, na proteção aproximada de magistrados e servidores do Tribunal, bem como de autoridades visitantes, conforme determinação superior.
2. Coordenar o acompanhamento e a proteção aproximada de magistrados em situação de risco, quando determinado, após análise da Comissão Permanente de Segurança e aprovação das medidas pela Presidência do Tribunal.
3. Coordenar a escolta e o transporte de magistrados e de outras autoridades que necessitem de proteção aproximada.
4. Auxiliar no planejamento, executar e manter a proteção dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.
5. Destacar agentes para fazer levantamento de visitas e/ou missões oficiais dos desembargadores e das demais autoridades, mediante determinação superior, tomando as providências necessárias.
6. Guardar e manter em condições de pronto emprego o armamento e os demais materiais controlados de propriedade do Tribunal.
7. Confeccionar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão relativos ao seu serviço, bem como planejar, coordenar e executar ações de seleção, capacitação e qualificação de seus agentes.
8. Registrar as ocorrências que fogem à rotina, comunicando-as à instância superior.
9. Oferecer subsídio técnico ao plano de abandono do Tribunal, com relação a magistrados, servidores e autoridades sob proteção aproximada, em caso de ocorrência de sinistros.
10. Auxiliar, quando determinado, a Seção de Policiamento Ostensivo no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências, desde que não traga prejuízo à proteção aproximada dos magistrados, servidores ou autoridades sob sua responsabilidade.
11. Auxiliar a Seção de Inteligência, quando determinado.
12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Sigla: RINA Código: 90.103
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os serviços de inteligência e contrainteligência.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar fiscalização técnica relacionada ao circuito interno de TV e os sistemas de controle de acesso.
2. Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da segurança no Tribunal.
3. Realizar coleta e análise permanente e sistemática de dados de interesse institucional, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições, bem como subsidiar a Secretaria de Segurança Institucional com propostas de medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão.
4. Prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e a outras instituições públicas, quando solicitado, mediante convênio ou por determinação superior.
5. Coordenar o serviço de inteligência, o policiamento velado e as questões administrativas com classificação de sigilo ou definidas pela SSEG como de interesse para a Inteligência.
6. Realizar a avaliação de riscos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a fim de subsidiar o planejamento e a execução de medidas preventivas para salvaguardar os ativos do órgão.
7. Elaborar, planejar e realizar varreduras de segurança no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, obedecendo a critérios de ato normativo próprio.
8. Realizar investigação social, coletando dados em fontes abertas, e sistemas de informações governamentais (mediante convênios), seja sobre servidores ou sobre candidatos aos cargos efetivos e comissionados, seja com a finalidade de subsidiar os gestores na contratação de prestadores de serviços e de estagiários, observada sempre a impessoalidade exigida pela lei nas contratações públicas.
9. Apoiar as demais seções encarregadas da segurança do Tribunal, oferecendo suporte de informações para a execução de suas atividades e, em caso de necessidade vislumbrada por superior hierárquico, auxiliar a Seção de Operações Especiais, na proteção aproximada de magistrados, e a Seção de Policiamento Ostensivo, no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.
10. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, material de divulgação e de promoção de campanhas de segurança institucional, visando ao fortalecimento da cultura de segurança no Tribunal, além de preparar material de apoio para projetos de capacitação interna.
11. Garantir que todo relatório ou ação de inteligência tenha sua eventual difusão inserida na via hierárquica, qual seja, Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais e Secretaria de Segurança Institucional.
12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
DIVISÃO DE POLICIAMENTO, ESCOLTA E TRANSPORTE
Sigla: DPOL Código: 90.110
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os trabalhos de policiamento ostensivo, escolta e transporte do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, por meio de rondas a pé e motorizadas, bem como por meio de permanência em postos fixos e pontos de estacionamento.
2. Auxiliar no planejamento, na execução e na manutenção da proteção dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.
3. Promover a segurança dos jurisdicionados e dos usuários externos, enquanto na sede e nos demais edifícios deste Tribunal.
4. Coordenar as ações de segurança em eventos patrocinados pela Instituição, após aprovação pela Administração, sem prejuízo ao planejamento específico da proteção aproximada de magistrados, servidores e autoridades.
5. Acompanhar as sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.
6. No efetivo desempenho do serviço ou em razão dele, realizar prisões e apreensões específicas, relativas a situações de flagrante delito penal ou por ordem judicial.
7. Realizar rondas preventivas contra incêndio, inundações e outras ocorrências dessa natureza, bem como executar o plano de abandono do Tribunal, em caso de ocorrência de sinistros.
8. Coordenar e apoiar as ações das brigadas, bem como atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio e na prestação de primeiros socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco, ocorridos nas dependências do Tribunal.
9. Controlar e fiscalizar, mediante procedimentos de monitoramento, o acesso e a circulação de pessoas e de veículos nas dependências do Tribunal, bem como registrar a entrada e a saída de bens patrimoniais, não permitindo a retirada sem prévia e expressa autorização da área responsável.
10. Eventualmente, acompanhar réus sob custódia, nas dependências do Tribunal, sem implicar em substituição à instituição responsável pela custódia legal.
11. Controlar o tráfego de veículos na garagem do Tribunal e nas áreas externas, quando necessário.
12. Aplicar os procedimentos de segurança à correspondência recebida, havendo fundada suspeita formalizada pelo setor responsável, e aos volumes suspeitos localizados nas áreas internas e circunvizinhas do Tribunal.
13. Avaliar as necessidades referentes à proteção da documentação e de outros bens de propriedade do Tribunal (seu recebimento, armazenamento e distribuição), no âmbito interno, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.
14. Propor a veiculação de informações técnicas relativas à segurança das comunicações, de interesse dos magistrados e dos servidores.
15. Supervisionar e operar sistemas de controle de acesso de pessoas e de veículos, de circuito fechado de TV e demais sistemas de segurança implantados pelo Tribunal, bem como fiscalizar operacionalmente os serviços prestados pelas empresas cujos contratos sejam de responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.
16. Organizar os claviculários do Tribunal sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional, controlando os empréstimos e as devoluções de chaves.
17. Providenciar a abertura e o fechamento de portas e de portões de acesso ao Tribunal, nos horários determinados.
18. Acompanhar a execução de trabalhos de prestadoras de serviços no Tribunal, quando determinado.
19. Receber os objetos perdidos e achados no Tribunal, buscando encaminhá-los aos seus proprietários.
20. Acautelar as armas de posse de usuários e do público externo, nas instalações sob responsabilidade do Tribunal.
21. Monitorar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados, no horário de expediente.
22. Executar as atividades de transporte de magistrados, servidores, bens e cargas, conforme as orientações normativas do Tribunal, zelando pela integridade e segurança dos usuários.
23. Controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos da frota do Tribunal sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.
24. Zelar pela adequada manutenção da frota de veículos sob a responsabilidade da Secretaria, promovendo a sua vistoria periódica e verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios e de segurança.
25. Auxiliar no controle da manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota do Tribunal alocados nos Gabinetes.
26. Orientar e fiscalizar o uso adequado dos veículos, zelando pela estrita observância das normas aplicáveis à atividade, propondo melhorias no serviço, sempre que possível.
27. Solicitar exames, perícias e orçamentos de veículos sinistrados, bem como orientar os agentes da polícia judicial, em caso de ocorrências de sinistros sob a responsabilidade da Secretaria.
28. Planejar a aquisição e a contratação de equipamentos e de serviços de segurança operacional e veicular adequados às necessidades do Tribunal.
29. Realizar a fiscalização operacional dos contratos da Secretaria relacionados com as atividades de segurança institucional, dentre os quais a prestação de serviços de vigilância patrimonial e de bombeiros civis.
30. Realizar, conjuntamente com outras unidades da Secretaria, a fiscalização operacional dos contratos relacionados com as atividades de transporte, dentre os quais, seguro da frota do Tribunal, meio de pagamento de pedágio e estacionamento, gerenciamento da frota, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa dos veículos sob a responsabilidade da Secretaria.
31. Planejar, elaborar e fazer cumprir as escalas de serviço dos agentes da polícia judicial para o atendimento das atividades de policiamento, escolta e transporte.
32. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
33. Auxiliar a Seção de Operações Especiais na proteção aproximada de magistrados e de outras autoridades, quando requisitado por aquela na pessoa do coordenador da operação.
34. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.
35. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
DOCUMENTO SEI 10087075